Arte de Roubar
Os hábitos da pirataria
É simples como estar sentado em frente ao computador, exige pouco mais do que carregar em algumas teclas e tem resultados quase instantâneos. É esta a realidade da pirataria informática, na actualidade.
É simples como estar sentado em frente ao computador, exige pouco mais do que carregar em algumas teclas e tem resultados quase instantâneos. É esta a realidade da pirataria informática, na actualidade.
Nos dias que correm, as músicas, livros ou filmes desejados, demoram pouco mais de vinte minutos a estar disponíveis no computador pessoal, sem que isso acarrete, na prática, qualquer penalização para quem o faz. Muitas vezes, no entanto, esta facilidade leva o utilizador a estar inconsciente no que diz respeito às questões éticas e legais que rodeiam o tema do download de conteúdos da Internet.
Em território nacional, o artigo que regula estas práticas está previsto na Lei n.º 16/2008 de 1 de Abril, no artigo referente à violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos, particularmente no que se refere à usurpação. Pela lei, o uso de uma obra sem autorização prévia do seu autor ou artista é um crime punível com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias.
Apesar disto, a legislação portuguesa para a regulação deste tipo de práticas tem algumas lacunas no que concerne às plataformas digitais, nomeadamente a Internet. “A lei não acompanha as mudanças tecnológicas”, frisa Fernando Lima, director da Delegação de Braga da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), explicando a necessidade de se trabalhar sobre a legislação portuguesa para a pirataria informática. Tozé Brito concorda, acrescentando que, a “noção de propriedade intelectual está ainda pouco vinculada na sociedade”.
Bárbara Pinto encontra-se entre as diversas pessoas que têm como prática comum a realização de downloads ilegais. “É algo que, simplesmente, toda a gente faz”, afirma a operadora de caixa, de 26 anos, acrescentando, ainda, que “por mais que custe admiti-lo é a melhor maneira de ter acesso à cultura que, de outra forma estaria inacessível”.
Este pensamento parece ser comum aos milhares de pessoas que, diariamente, baixam conteúdos da Internet. Ainda assim, para Fernando Lima, esta realidade “deve-se, em grande medida, ao facto de as pessoas não estarem conscientes da ilegalidade”.
Bárbara Pinto não é um desses casos. Afirma estar consciente da legalidade do processo e realizar downloads ilegais meramente por questões económicas. “Eu gostava de poder dar dinheiro às pessoas que trabalham a vida inteira para nos dar estes produtos mas está impossível ao bolso. Os CD’s e os DVD’s são muito caros”, admite a jovem.
Esta questão, aliada à rápida evolução tecnológica tem, então, contribuído para a difusão da pirataria. Cada vez, existem meios mais simples, gratuitos e eficazes para a partilha e obtenção dos ficheiros desejados.
Exemplo disso, são os diversos sites que, agregando num só espaço os links para os conteúdos mais diversos e apelativos, como séries, filmes ou músicas, facilitam a realização ilegal de downloads.
No entanto, para Kikas, administrador do site de alojamento de conteúdos Portugal Séries considera que, quando se fala deste tema, deve ser feita a distinção entre “os sites de partilha de conteúdos ilegais, que são piratas, e os site de partilha de links pesquisados na Internet, que, até prova em contrário, são serviço público”.
Na verdade, sites como o Portugal Séries têm-se tornado mais comuns e recebem cada vez mais visitas. Enquanto isso, aqueles que frequentam estes espaços continuam a retirar conteúdos da Internet, sem que os autores e artistas recebam a remuneração por esses trabalhos.
Preocupados com esta questão, a Federação de Editores de Videogramas (FEVIP), o Ministério da Cultura e a Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC) têm feito um esforço no sentido sensibilizar a população relativamente à questão da pirataria.
Diversas campanhas têm sido feitas no sentido de contrariar as tendências, cada vez mais marcadas, da extracção ilegal de ficheiros informáticos. Os resultados, no entanto, têm sido escassos. Dados da Associação Fonográfica Portuguesa (AFP), revelam que a facturação da venda de produtos musicais tem vindo a decrescer ao longo dos anos e que apenas 5% das músicas retiradas da Internet provêm de downloads legais.
As tentativas de denúncia deste tipo de actividades através dos media parecem ser, também, infrutíferos tendo, muitas vezes, efeitos contrários aos pretendidos. Ao falarem dos espaços piratas e dos sites agregadores de ficheiros, acabam por lhes fornecer, involuntariamente, publicidade gratuita. “Há uns meses atrás aparecemos na comunicação social, numa lista de sites piratas”, conta o administrador do site que confessa ter-se sentido lesado pela denominação utilizada no jornal. No entanto, Kikas acrescenta que “a verdade é que, no dia seguinte, o site duplicou as visitas”.
Ainda assim, nem todas as posturas relativamente a este tema são iguais. Pedro Portela, colaborador da Rádio Universitária do Minho (RUM), tem uma conduta algo particular no que diz respeito a este tema. “Quando faço o download, também compro o disco porque eu continuo a gostar muito do objecto, esta coisa da desmaterialização da música, faz-me muita confusão”, confessa.
Para modificar os comportamentos das pessoas relativamente à realização dos downloads ilegais, Pedro Portela considera, também, que deveria haver uma aposta, por parte das editoras, para tornar o objecto algo imprescindível, frisando:
Pedro Portela propõe métodos apelativos para aumento das vendas de discos
Várias são as soluções pensadas para reduzir os casos de pirataria e, actualmente, as preocupações relativas ao tema levam-no a ser um tópico cada vez mais frequente nos fóruns europeus. Diversos países da União Europeia têm vindo a alterar a sua legislação relativamente a esta questão, de forma a torná-la mais abrangente. Alguns países, como a França, impuseram mesmo fortes restrições, que têm ajudado no combate à pirataria.
Por agora, a lei portuguesa ainda não sofreu alterações mas prevê-se que, até ao ano 2011, esta questão seja revista, no sentido de uniformizar a lei na Europa.
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